Nossos Direitos de cada dia...


Relato do amigo Mauricio Sá, assim como eu, deficiente auditivo, lutando por nossos
direitos. Peço a todos os amigos corredores que nos apoiem nessa causa.

Grato,

PauloBH.

TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2012


O Deficiente Auditivo e a Corrida da ALMG

Por Mauricio Sá - Maratonista/Atleta PNE Auditivo

*Resposta ao convite da LMA- Liga Mineira de Atletistmo, para participar da Corrida da ALMG.

Bom dia,  

Sou atleta e portador de deficiência auditiva, e até gostaria de participar dessa corrida da ALMG,
no qual participei no ano passado, pela  categoria geral, pois, o regulamento não contemplava os 
Atletas Def       Auditivos.
Até hoje, vejo que  a ALMG  e a organizadora LMA ( Liga Mineira de Atletismo), estão 
DISCRIMINANDO os atletas PNEs auditivos e Físicos.  Vejo no regulamento, que a organização 
estará premiando os PNEs VISUAIS e excluindo Atletas de outras deficiências.
 Não há justificativas, como: o percurso não seria adequado para os atletas cadeirantes, 
amputados. Ou  que, os atletas deficiente auditivos não tem problemas físicos, etc .

BASTA PREMIAR TODOS OS PNES, SEM EXCEÇÃO, pois, os próprios atletas irão
avaliar a sua condição dos percursos.

Nós, os Deficientes Auditivos, dentro da nossa Carta  Magna, temos os mesmo tratamento de
igualdade, seja qual for o nosso tipo de Deficiência, concordam?
Afinal, o que é ser Portador de Deficiência ? 

Vejamos bem,   

"DECRETO Nº 3.298 -  - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - DOU DE 21/12/1999 - 
Alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU DE 3/12/200

Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a 
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras 
providências.
    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
        I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou 
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado 
normal para o ser humano;
        II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo 
suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; 
e
        III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração 
social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais 
para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações 
necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser 
exercida."

Finalmente, a  todos os atletas anônimos que,  estão alheios a isto e recebendo meu reenvio (que foi de 
propósito),  peço seu apoio  em meu  PROTESTO. E ALERTA e desculpas àqueles que não se 
interessam  pela minha luta de IGUALDADE e RESPEITO aos Portadores de Deficiência deste país. 

Não sei ficar calado quando não há respeito pela IGUALDADE a todos.
Ainda mais, se tratando de uma entidade como a ALMG - Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 
que deveria ZELAR PELO RESPEITO E IGUALDADE ao povo Mineiro e, dar um exemplo para o 
nosso  BRASIL.
Não participarei dessa corrida como forma de protesto,  até que a ALMG  e  a organizadora
LMA (Liga mineira de Atletismo), se façam valer e entrar em consonância com a nossa nobre 
Constituição.

Meus sinceros respeitos,

Mauricio Sá, Maratonista - Atleta PNE Auditivo
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